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Dirigentes sindicais identificaram elementos conflitantes nas matérias aprovadas na ALRS na votação extraordinária do pacote do governo estadual. Parlamentares da base governista e aliados aprovaram o PLC 02/2020 e da PEC 285/2019, essa última com a emenda nº 02, chamada de “emendão”. A ideia era diminuir o período aquisitivo das vantagens temporais (avanços e adicionais) e levá-los para  a aposentadoria.

Enquanto a emenda 02 à PEC 285/2019 garante regra de transição para percepção parcial dos percentuais de avanços e adicional de tempo de serviço em período aquisitivo, acabando com a absorção da chamada parcela autônoma, a redação do art. 1º, XVIII, do PLC 02/2020 impede a percepção de todos os triênios e adicionais de tempo de serviço na aposentadoria.

A redação atual dos arts. 85 e 88 da LC 10.098/94 (Estatuto do Servidor) é a seguinte:

Art. 85 – Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

I – indenizações;

II – avanços;

III – gratificações e adicionais;

IV – honorários e jetons.

(…)

Art. 88 – As vantagens de que trata o artigo 85 não serão incorporadas ao vencimento, em atividade, excetuando-se os avanços, o adicional por tempo de serviço, a gratificação por exercício de função e seus acessórios e a gratificação de permanência em serviço, nos termos desta lei.

 

A Redação do art. 88 aprovada pelos parlamentares no PLC 02/2020:

 

Art. 1º, XVIII – altera o caput do art. 88 com a seguinte redação:

 

“Art. 88. As vantagens de que trata o art. 85 não são incorporadas à remuneração do servidor em atividade, nem aos proventos dos inativos.”;

 

Desde a noite desta quarta-feira (29), dirigentes do Sindjus e do Simpe estão na ALRS a fim de buscar as posições das bancadas de oposição e situação em relação ao artigo aprovado. As direções da ASJ e da Abojeris se somaram a esses esforços para impedir mais esse ataque aos servidores.  Já foram contatadas a Coordenação da Bancada do PT, do PSOL e do PSL, o Secretário-chefe da Casa Civil Adjunto, Bruno Pinto de Freitas, o subchefe parlamentar adjunto da Casa Civil, Thiago Lorenzom, os deputados Elton Weber (PSB), Luis Henrique Viana (PSDB), Gabriel Souza (MDB), entre outros. As entidades também encaminharam informe para as Administrações Superiores do Tribunal de Justiça e do Ministério Público.

 Os interlocutores da Casa Civil ainda estão avaliando a questão, estudando como alternativas a remessa de novo projeto de lei corrigindo o equívoco ou o veto do governador a esse artigo, o que os dirigentes sindicais avaliam ser a melhor opção. Para tratar desse tema, diretores do Simpe-RS e do Sindjus-RS, Jodar Pedroso Prates e Fabiano Zalazar, participaram nesta quinta-feira do Programa Esfera Pública, da Rádio Guaíba, com os deputados Eric Lins (DEM), Gabriel Souza (MDB) e Luciana Genro (PSOL), destacando que o artigo em questão pode causar graves prejuízos aos servidores.

 “Conforme foi sustentado por parlamentares durante a votação da PEC 285/2019, a emenda serviria para ‘amenizar’ os efeitos danosos da perda de adicionais e avanços dos servidores. Entretanto, este artigo no PLC 02/2020 nos traz imensas preocupações. Continuaremos cobrando uma alternativa para esse grave prejuízo por parte do governo, que é o maior responsável por mais esse possível e irreparável prejuízo aos trabalhadores”, ressaltou o coordenador geral do Sindjus, Fabiano Zalazar.

 

Com informações do Simpe-RS