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Desconto escalonado, entre 7,5% a 22%, teria vigência a partir de abril

Ação proposta pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, entidade da qual o SindjusRS faz parte, teve liminar deferida pelo TJRS.

“O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu um pedido de liminar e suspendeu, parcialmente, nesta segunda-feira, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que autoriza o Executivo a estabelecer novas alíquotas previdenciárias aos servidores estaduais, exceto para Brigada Militar. Os índices aprovados vão de 7,5% a 22%. A decisão é do desembargador Eduardo Uhlein, que alegou os impactos econômicos motivados pelo novo coronavírus.”

Confira a matéria:

http://uniaogaucha.org/site2016/?p=3801

https://guaiba.com.br/…/em-liminar-tj-derruba-novo-regime-…/