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Na noite de ontem (21) foi encerrado o julgamento da ADI 3538 em sessão virtual no Supremo Tribunal Federal. A decisão já era esperada, tendo em vista o precedente originado com o julgamento da ADI 3539, que tinha o mesmo objeto e tratava do reajuste dos servidores do Ministério Público do Estado. 

 

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 12.299, de 27 de junho de 2005, do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator. O Tribunal de Justiça já manifestou que recorrerá da decisão, em conjunto com a procuradoria da Assembleia Legislativa.

 

A ação questionava a recomposição salarial de mais de 8% pela necessidade de a proposição legal ser de iniciativa exclusiva do chefe do executivo, e não do chefe do poder judiciário. Na época, o então governador Germano Rigotto (PMDB) vetou o PL aprovado na Assembleia Legislativa, veto que foi derrubado posteriormente pelos deputados. O mesmo ocorreu em 2016 no governo de José Ivo Sartori, do mesmo partido de Rigotto, que ingressou com a ADI 5562.

 

Para o diretor de relações de trabalho e assuntos jurídicos do Sindjus, Osvaldir Rodrigues da Silva, “este julgamento em um momento extremamente inoportuno é mais um duro golpe nos servidores do judiciário gaúcho. Fica claro que esse partido é contra os servidores públicos. Vamos trabalhar no sentido de evitar que a ação transite em julgado antes que possamos rediscutir nossa matriz salarial e equalizarmos uma forma de mitigar seus efeitos”.

 

Confira os dados do julgamento: 

 

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2311206