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O Sindjus e a Abojeris realizaram, nesta quinta-feira (15/4), uma reunião com a Corregedoria Geral da Justiça (GGJ) para tratar de diversos temas de interesse da categoria, especialmente sobre as questões relacionadas aos protocolos adotados pelo Tribunal de Justiça (TJRS) durante a pandemia.

Participaram da reunião a corregedora-geral Vanderlei Teresinha Kubiak, a juíza-corregedora Cristiane Hoppe, o coordenador-geral do Sindjus, Fabiano Zalazar, a dirigente da Abojeris Helena Veiga, e o assessor jurídico Luiz Gustavo Reimann.

Balcão Virtual

Entre as demandas apresentadas pelo Sindjus/RS, destacou-se a preocupação quanto à transição do trabalho remoto para o presencial nos diferentes sistemas de atendimento no Judiciário. O coordenador-geral do Sindjus ponderou que no sistema do retorno gradual das atividades presencias (REGAP) foi verificada uma discrepância no tocante a quem trabalha remotamente e quem trabalha de modo presencial, uma vez que no REGAP o trabalho presencial é realizado entre 13h e 19h e na modalidade remota, o turno é realizado entre 9h e 18h, com uma hora de intervalo. A Corregedora salientou que mesmo aqueles que cumprem o trabalho presencial devem cumprir o regime de 40 horas semanais, não havendo distinção entre as duas modalidades de trabalho.

Os dirigentes também relataram problemas apontados pelos servidores sobre o Balcão Virtual, como a falta de treinamento adequado sobre o instrumento, falta de equipamentos, além de situações da questão do constrangimento pela intimidade das casas dos servidores por partes e advogados. 

Sobre esses temas, a direção do  Sindjus reiterou a necessidade de criação de um grupo de trabalho exclusivo no âmbito do TJRS envolvendo entidades dos servidores e a administração para tratar das inovações tecnológicas e os seus efeitos sobre os trabalhadores e trabalhadoras. “Com a virtualização não teremos mais a justificativa do trabalho presencial de oito horas diárias, então precisamos avançar na redução do trabalho presencial e da jornada de trabalho do servidor, bem como em uma regulamentação adequada para o teletrabalho. Urge debatermos mais esses assuntos.”, exemplificou Fabiano Zalazar. 

Protocolos Covid

Durante a reunião, as entidades também apresentaram uma solicitação para que o Ato nº 02/2021 –CGJ/ 1ª VP seja ajustado de forma a deixar nítido que o servidor será incluído no revezamento de atividades presenciais somente após o 14º dia da segunda dose da vacina contra Covid-19 e quando estivermos em uma situação mais controlada da pandemia, com a chamada imunidade coletiva. “Deixar essa questão explícita é importante, pois isso tem gerado uma ansiedade muito grande na categoria”, pontua Zalazar.

Neste sentido, o coordenador-geral também destacou a necessidade tanto da administração como das entidades, pois essa e uma tarefa coletiva, em reafirmar a importância dos protocolos sanitários corretos, com o uso de EPIs e de máscara facial adequada e revezamento para evitar aglomerações e assegurar o distanciamento nos locais de trabalho.

O Sindjus também reafirmou o pleito para que o TJRS forneça aos trabalhadores que estão na linha de frente máscaras de proteção facial PFF2 ou N95, que conforme normas nacionais e internacionais são os modelos que apresentam maior nível de proteção contra o vírus. Confira AQUI.

Vacinas

As entidades também reafirmaram o pleito feito em 2020 para que a vacina contra o vírus H1N1 seja disponibilizada para todos os servidores, tendo em vista que este vírus também tem potencial de causar doenças graves e reduzir a imunidade. Neste sentido, a Corregedora-Geral sinalizou que a demanda será encaminhada e atendida em breve para servidores e magistrados, já tendo sido adquiridas as vacinas.

Sobre a vacina contra a Covid-19, as entidades reiteraram seja apresentado o pleito para que o TJRS formalize junto ao Ministério da Saúde, órgão responsável pelo Plano Nacional de Imunização, pedido para a inclusão de Oficiais de Justiça, Assistentes Sociais do Judiciário, grupos de risco do quadro, bem como todos os servidores que estejam na linha de frente no atendimento ao público no lista de categorias prioritárias para receber o imunizante. “Não se trataria de nenhum privilégio, mas que tenhamos a segurança de bem atender a população como outras categorias que lidam com o atendimento ao público, principalmente para quem exerce o trabalho externo”. Ainda se busca nos meios competentes a inclusão dos servidores do Judiciário, entre os quais os cargos citados, no chamado Plano Nacional de Imunização, sendo referido pela Corregedora-Geral da Justiça no encontro que seria esse o caminho mais adequado, Tramita também no Congresso Nacional o PL nº 1.011/20, que estabelece categorias prioritárias para vacina da COVID-19, entre os quais os Oficiais de Justiça de todo o país. 

Oficiais de Justiça e transporte de menores em veículo particular

A Abojeris reiterou no encontro pedido para que seja imediatamente revogado o Enunciado 14, do Coordenadoria da Infância e Juventude, que determina que em não havendo outro meio previsto na comarca para o transporte, poderá o magistrado determinar que o Oficial de Justiça transporte em carro próprio a criança ou adolescente com medida protetiva aplicada. A entidade entende que não é competência do servidor exercer essa tarefa, que está em desacordo com a própria em desacordo com a Consolidação Normativa Judicial, em seu artigo 245, que refere “Fica vedado aos magistrados determinarem aos Oficiais de Justiça que efetuem o transporte de presos, doentes ou adolescentes infratores em ônibus ou em seus veículos particulares”. O Sindjus-RS corrobora esse pleito dos colegas Oficiais de Justiça, aguardando que essa determinação seja revista pela Corregedoria-Geral da Justiça.