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Filiado a Fenajud

A direção do Sindjus manifesta sua discordância em relação à nota publicada pela seccional RS da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), que mais uma vez pressiona a Administração do TJRS para que abandone as medidas de segurança e contenção de risco nos locais de trabalho em todo o estado. O pleito da OAB/RS, que de maneira reiterada tensiona a relação com o Poder Judiciário ao defender interesses de classe, desconsidera a gravidade da pandemia do coronavírus e a insegurança em relação aos próximos meses com a descoberta da variante delta, manifestação ainda mais contagiosa da doença, e já com casos detectados no RS.

Neste cenário, a abertura irrestrita da circulação de pessoas nos foros e cartórios traz riscos de aumento significativo na propagação do vírus entre servidores e público atendido, inclusive advogados. Diante dessas circunstâncias e tendo em vista a realidade muito desigual em relação à estrutura e condições de trabalho em cada comarca, a direção do Sindjus entende que não é o momento de relaxar medidas de precaução.

Vivemos uma crise sanitária, econômica e política no país sem precedentes, com desdobramentos e efeitos que devem se estender por anos. Nessa medida, entendemos que as grandes instituições e entidades representativas que defendem a democracia e a cidadania deveriam estar unidas para enfrentar este duro momento com protagonismo e responsabilidade. 

Seguimos no trabalho remoto e presencial com altos índices de produtividade, mesmo com déficit de servidores e sete anos consecutivos sem reposição da inflação em nossos vencimentos. Compreendemos as dificuldades pelas quais passam os advogados, mas em uma conjuntura extremamente delicada como a que vivemos, lamenta-se que algumas organizações coloquem a saúde pública em segundo plano. 

Como entidade de classe, o Sindjus tem por missão a defesa da categoria dos trabalhadores da Justiça, mas também o serviço público e o bem comum. Seguiremos do lado da responsabilidade, da ciência e da vida, e esperamos que a Administração do TJRS também aponte para este caminho.