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Devido às inúmeras dúvidas dos servidores quanto aos procedimentos de compensação das horas paralisadas durante a greve, dirigentes do Sindjus/RS procuraram nesta terça-feira (19), pela tarde, a Corregedoria-Geral de Justiça para solicitar esclarecimentos à categoria. 

Os diretores Fabiano Zalazar e Emanuel Dall’Bello conversaram com juízas corregedoras, diretoras e assessoras da Corregedoria responsáveis pelo tema, indagando sobre a possibilidade de descontos das horas a serem compensadas com folgas legais, férias e licenças prêmio, bem como as horas relativas às assembleias gerais convocadas pelo sindicato. Foi informado aos diretores que a decisão sobre esses pleitos cabe à Presidência do Tribunal, e que encaminhariam o ofício com urgência para análise. Informaram que os planos não deverão passar de um ano, pois há risco de não aprovação por parte da corregedoria. Haverá um mutirão na Corregedoria com juízes e servidores para a análise com celeridade de todos os planos de trabalho enviados pelas comarcas do estado. 

A fim de não criar obstáculo para o processamento dos pagamentos em folha suplementar até o dia 10 de dezembro, com devolução dos valores descontados, a direção do sindicato orienta a inclusão das horas de comparecimento em assembleias gerais na elaboração dos planos de trabalho dos servidores, mas esclarece que o departamento jurídico da entidade está tratando do recurso no processo SEI n 8.2019.0010/002489-2 para que essas horas sejam consideradas de efetivo exercício. Deverá ser incluído no plano de trabalho uma observação sobre os dias em que o servidor participou de Assembleia Geral, nos seguintes termos: O(a) servidor(a) participou de Assembleia Geral no(s) dia(s) X, com efetividade garantida nos termos do artigo 64, XVI da Lei 10.098/94. 

Por fim, orientamos que os servidores elaborem seus planos com base nas horas informadas pelo TJ em planilha específica, divulgada nesta tarde, para que todos os planos possam ser aprovados e a remuneração ressarcida. Eventuais equívocos, compensação com folgas, férias e licenças, participação em Assembleias Gerais etc serão dirimidas posteriormente nos respectivos processos administrativos. Quanto à efetividade, a mesma só será restabelecida para todos os fins legais com a devida compensação das horas devidas de trabalho.

Mais informações na live do Facebook: https://www.facebook.com/sindjusrs/videos/3116082701741949/

A Direção – SindjusRS