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Para Sindjus, faltou interesse do TJRS para discutir proposta que resolveria situação dos oficiais escreventes

A alternativa apresentada pelo Sindjus para evitar prejuízos decorrentes do PL 93/2017 e contemplar os oficiais escreventes no sistema de carreiras para os técnicos judiciários foi classificada pela presidência do Tribunal de Justiça do RS como inconstitucional (veja aqui o parecer). Entretanto, alterações semelhantes nos quadros funcionais foram conduzidas em outros tribunais brasileiros (confira abaixo leis dos estados de São Paulo, Bahia e Minas Gerais).

Na avaliação da direção do Sindjus/RS, houve desinteresse da Administração em avaliar cuidadosamente a proposta da entidade e discutir seu conteúdo, a fim de construir uma solução. “Faltou boa vontade e disposição para analisar nossa alternativa, que encontra respaldo em iniciativas de outros tribunais brasileiros, onde foi realizada a transformação dos cargos para unificar as carreiras”, destaca o diretor jurídico Osvaldir Rodrigues. A proposta foi elaborada com auxílio da COP advogados, que presta assessoria jurídica ao sindicato. O sindicato tentou articular a negociação com o Tribunal antes mesmo da deflagração da greve, mas só obteve retorno (com a negativa) sobre o pleito após o início do movimento paredista.

Um dos principais pontos da pauta de reivindicações da categoria, em greve desde o dia 24 de setembro, é justamente garantir que os mais de 3400 oficiais escreventes não sejam prejudicados com a extinção do cargo. A preocupação da categoria é contemplar todos os servidores com a possibilidade de progressão na carreira. 

Legislação estadual:

São Paulo. Lei Complementar nº 1.260, de 15/01/2015: Dispõe sobre a transformação e a extinção dos cargos de Agente Administrativo Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de S.Paulo, nos termos do artigo 48, inciso X, da Constituição Federal e do artigo 19, inciso III, da Constituição do Estado. https://www.al.sp.gov.br/norma/173985   

Bahia. Lei 1170/2008: Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia. https://bit.ly/32tE3yv 

Minas Gerais. Lei 13467/2000:  Altera o plano de carreiras dos servidores efetivos do Poder Judiciário e dá outras providências. https://bit.ly/2J3T5mP