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Na manhã desta sexta-feira (28) a presidência do Tribunal de Justiça (TJRS) divulgou o Ato nº 008/2022-P que “dispõe sobre o valor do auxílio-condução percebido pelos Oficiais de Justiça Estaduais e Comissários de Vigilância, até que seja editada a regulamentação determinada no Art. 35 da Lei 15.737 de 30 de novembro de 2021, e o valor do auxílio condução devido pelo exercício da substituição.” A publicação do ato gerou grande insatisfação na categoria, que aguardava pelo reajustamento da verba e majoração das substituições.

 

Desde o final do ano de 2014, a verba indenizatória que tem o condão de subsidiar o cumprimento dos mandados por parte da classe dos Oficiais de Justiça e Comissários de Vigilância está defasada, tendo em vista a vinculação da verba a percentual da remuneração paradigma dos servidores, que estão sem reposição da inflação há mais de 7 anos. A demanda fez parte do acordo para encerramento da greve dos servidores que ocorreu no ano de 2019, e do longo debate e construção do plano de carreira da categoria, que foi promulgado no final de 2021. 

 

Ao longo dos últimos anos, o Sindjus vem defendendo juntamente com as demais entidades representativas a necessidade urgente de reajustamento dessa verba, cuja ausência tem corroído a remuneração dos servidores. De novembro de 2014 até janeiro de 2022, a inflação no país já acumula mais de 53% pelo IPCA, sendo que os combustíveis, principal despesa dos Oficiais e Comissários na execução do trabalho, já beira os 170%. 

 

Conforme disposto na legislação que instituiu o Plano de Carreira (Lei 15.737/2021, em seu Art. 35, § 2º), a partir de 1º de janeiro de 2022 a Administração do TJRS poderia reajustar o valor do auxílio por ato administrativo. Já de acordo com Art. 61, § 3º, “a partir de 1º de janeiro de 2022, o auxílio-condução devido pelo exercício da substituição corresponderá à integralidade do valor que seria pago ao substituído.” 

 

De acordo com o diretor de Relações de Trabalho e Assuntos Jurídicos, Osvaldir Rodrigues da Silva, há descumprimento da norma legal ora vigente: “Além de ter sido pauta fundamental para os OJ desde a greve, é insustentável que os colegas paguem para trabalhar, que é a situação vivida atualmente. O Tribunal precisa reconhecer e resolver essa injustiça, assim como tem encaminhado outras demandas decorrentes da aprovação do plano.” Para o dirigente, há margem orçamentária para tal, assim como para o devido reajustamento de outras verbas ainda não atualizadas, como é o caso do auxílio-creche, atuação no JEC e da gratificação de plantão. “O Sindjus vai continuar lutando para que haja uma solução o mais breve possível”, pontua Osvaldir.

 

Confira o ato na íntegra: Ato 8 2022 P