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Após a articulação da direção do Sindjus em conjunto com sua assessoria jurídica, visando a composição pela via administrativa, bem como a força da mobilização da categoria, na tarde desta terça-feira (1º), a Corregedora Geral de Justiça, Desª. Denise Oliveira Cezar, publicou o Oficio-Circular de nº 79/2019-CGJ determinando novas regrar para lançamento da efetividade dos servidores grevistas.

A decisão vai ao encontro da legalidade, da jurisprudência dos tribunais superiores e do próprio TJRS, que não entende os dias paralisados em razão do movimento grevista como falta não justificada.

Confira o inteiro teor do ofício:

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