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O Sindjus/RS está acompanhando a tramitação da ADI 5562, que teve iniciada votação no plenário eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Ação, ajuizada em 2016 pelo Governo do Estado do RS, questiona a constitucionalidade de leis que garantiram recomposição salarial de várias categorias do funcionalismo público gaúcho. As leis 14.910, 14.911, 14.912, 14.913 e 14.914, de 18 de julho de 2016, estabelecem recomposição para os servidores estaduais do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa, no percentual de 8,13%, retroativa a janeiro de 2016 e extensiva a aposentados e pensionistas.
A ação já teve parecer favorável do relator Ministro Luiz Fux, e a previsão do fechamento do julgamento no plenário virtual se dará no dia 29/08. Ainda faltam dez ministros votarem.
A recomposição salarial de 8,13%, em 2016, foi fruto da greve realizada pelos servidores da justiça, ainda no ano de 2015.
O Sindjus-RS não ingressou como amicus curiae (terceiro interessado) pois o prazo para tal deveria ter se dado até 23/05/2019, data da inclusão do processo na pauta de julgamento.
Todavia, a direção sindical seguirá acompanhando a tramitação processual e atualizará a categoria sobre o andamento da votação bem como eventuais medidas que poderão ser adotadas na defesa dos nossos direitos.