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Na tarde desta sexta-feira (17), representantes do Sindjus, ASJ e Abojeris reuniram-se com o presidente do Conselho de Comunicação e próximo segundo-vice presidente do TJRS, Desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira, para tratar de temas de interesse da categoria.

Quanto à questão salarial, os representantes sindicais referiram a importância de dar um encaminhamento ainda nesta gestão sobre o déficit salarial dos servidores, que nos últimos sete anos atinge 52% de perdas salariais, pelo IPCA. “A questão que mais salta aos olhos de todos diz respeito aos aposentados, pois além das perdas estes tiveram um aumento da contribuição previdenciária pela reforma promovida pelo governo Leite”, referiu a dirigente Janete Fabíola Togni, presente no encontro.

O magistrado informou aos dirigentes que foi aceito o pedido do Sindjus de participação no Grupo de Estudos para regulamentar a Lei nº 15.737/2021, nos termos previstos pelo artigo 71, parágrafo único. O presidente desse GT será o próprio Desembargador Antônio Vinícius, e contará com a participação das entidades, além das assessorias técnicas do Sindjus/RS.

Sobre o auxílio-refeição dos servidores e das servidoras, bem como a possibilidade de majoração de outras verbas indenizatórias, haverá aumento a partir de janeiro de 2022, em valores que ainda devem ser divulgados, devendo acontecer a tão aguardada equiparação dessa verba. O Sindjus manifestou novamente na reunião que cobra do TJ o cumprimento do acordo de greve de 2019 nesse tema, aguardando para os primeiros dias do ano que vem a possibilidade concreta dessa conquista.

Quanto à questão dos Oficiais Escreventes, agora Técnicos Judiciários, que eram substitutos dos cargos extintos de Escrivão e Distribuidor, o magistrado informou que a solicitação do Sindjus para que o artigo 24, parágrafo 5º, da Lei do PCCS, seja levado a efeito deve ser deferida. Ou seja, se na unidade não houver servidor com a escolaridade requerida para a correspondente função gratificada, será permitida a manutenção do servidor nessa FG caso não haja outro com o nível superior exigido. Mas casos concretos de portaria designando servidores que não detenham a escolaridade exigida também serão analisados um a um pela CGJ.

Sobre a classificação das unidades judiciais, conforme o expediente votado recentemente no Comag, o Sindjus-RS informou ao Desembargador que interpôs Embargos Declaratórios da decisão, questionando as classificação que não corresponderam à complexidade das unidades no que pertine à classificação de Gestor Judiciário II e III, citando o exemplo de varas criminais com réu preso, Infância e Juventude e Varas Judiciais. Muitas obtiveram a classificação de Gestor Judiciário I, demanda que os dirigentes esperam evolução também a partir dos debates que ocorrerão no Grupo de Estudos que irá regulamentar o plano. 

“Precisamos apontar para as futuras lutas do ano que começará, pois a nossa situação salarial é crítica, bem como temos a expectativa de vermos demandas históricas da categoria saírem do papel como a equiparação do auxílio-refeição e a primeira progressão do plano de carreira. Seguimos no diálogo e na luta construindo”, referiu o diretor de Formação Política e Sindical Marco Aurélio Velleda.