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Filiado a Fenajud

A Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores da Justiça do RS (Sindjus/RS), de acordo com o Artigo 65 do seu Estatuto Social, CONVOCA toda a categoria para ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada no dia 28 de maio de 2021, a partir das 9 horas, em primeira chamada, e 9h15 em segunda chamada, com a seguinte pauta:

  1. Informes.
  2. Prestação de contas de 2019 e previsão orçamentária de 2020 e prestação de contas de 2020 e previsão orçamentária de 2021.
  3. Mobilização pelo PCCS. 
  4. Mobilização em defesa da vida. 
  5. Reformas Nacionais.
  6. Questão salarial. 
  7. Assuntos Gerais.

 

Como participar

A Assembleia será realizada de forma virtual por meio da plataforma Zoom. 

Deverá ser realizada INSCRIÇÃO PARA ACESSO À AGO VIRTUAL clicando AQUI. As servidoras e servidores inscritos receberão a confirmação de inscrição e o link de acesso por e-mail, para ingresso na data do evento. O link é pessoal e intransferível. Caso haja mais de um acesso com o mesmo link, ambos serão retirados da AGE. Essa medida ocorre para fins de segurança do evento.

 

Como votar

Tendo em vista o recente ataque hacker perpetrado contra o TJRS e da necessidade de garantir a segurança da AGO, as votações serão realizadas por sistema específico que possui criptografia de ponte a ponta. Para poder votar, as servidoras e servidores deverão realizar INSCRIÇÃO PARA VOTAÇÃO clicando AQUI. Atenção: a inscrição para o sistema de votação é obrigatória para ter o direito ao voto!

 

Prazo para inscrições

As inscrições para ACESSO À AGO VIRTUAL e para VOTAÇÃO serão encerradas no dia 27 de maio, às 18h.

 

Acesso ao Zoom

Recomenda-se a instalação prévia da plataforma Zoom, que pode ser utilizada tanto no smartphone ou computador (melhor visualização).

Link para download do Zoom para usar no computador: https://zoom.us/download 

Download para sistema Android.

Download para sistema IOS/iPhone.

 

Atestado

Aos(às) servidores(as) participantes será fornecido atestado de acordo com o Artigo 64, XVI da Lei 10.098/94. O fornecimento do atestado está garantido por decisão na ADI 70084155613, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Procuradoria Geral do Estado do RS (SINDISPGE). A decisão colegiada considerou inconstitucional o artigo 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 15.450/20, que revogava o artigo 64, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94.

 

Demonstrações Financeiras

As demonstrações financeiras estão publicadas no site https://www.sindjus.com.br/transparencia-sindjusrs/

 

Participe da resistência coletiva!

 

Sindjus RS

Unir, Lutar e Vencer!