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A Diretoria do SINDJUS-RS, RETIFICA A CONVOCAÇÃO realizada na data de ontem (03/10) para constar que será realizada Assembleia Geral da categoria, às 13h30min, na Praça da Matriz, em frente à Assembleia Legislativa do RS. Tendo em vista a referida retificação, a CONVOCAÇÃO passará a constar com a seguinte redação:

A Diretoria do SINDJUS-RS CONVOCA os(as) Servidores(as) do Judiciário do Estado do RS, para Ato unificado estadual dos trabalhadores do Judiciário e Ministério Público no dia 8 de outubro, terça-feira, em Porto Alegre, e ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. O ato terá início às 9h, em frente ao prédio da sede do Ministério Público estadual (Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80 – Praia de Belas); a partir das 9h45, ocorre o deslocamento até o Tribunal de Justiça do RS e, às 10h30, caminhada em direção à Assembleia Legislativa. Na oportunidade, acompanharemos a reunião de líderes das bancadas, visando barrar a inclusão do PL 93/2017 na pauta de votação do dia. Na parte da tarde, a partir das 13h30min, será realizada Assembleia Geral Extraordinária na Praça da Matriz, em frente à Assembleia Legislativa do RS, com pauta única: avaliação e deliberações acerca do movimento grevista.

Além da pauta de reivindicações da greve dos(as) servidores(as) do Poder Judiciário, estaremos lutando conjuntamente aos(às) servidores(as) do Ministério Público contra as ADI’s que questionam as reposições salariais de 8,13% (governo Sartori) e 8,69% (governo Rigotto) que, se julgadas procedentes, poderão ocasionar a perda de até 21% na remuneração dos(as) trabalhadores(as).

Os servidores deverão comparecer preferencialmente de camiseta preta. O local de ressarcimento das despesas será informado no decorrer do Ato. Aos(às) servidores(as) participantes será fornecido atestado de acordo com o Artigo 64, XVI da Lei 10.098/94
IMPORTANTE: somente serão ressarcidas despesas com caravanas, compreendidos ônibus, micro-ônibus e vans (deslocamento com ônibus intermunicipal e gasto com combustível não serão ressarcidos). Pedimos a compreensão e auto-organização das comarcas para que construam seus roteiros e organizem as caravanas. Excepcionalmente, não serão ressarcidas despesas individuais de alimentação ou deslocamento (táxi ou Uber), apenas o valor do transporte das caravanas.

A hora agora é de unir, lutar e vencer!

Porto Alegre, 4 de outubro de 2019.

A Direção – Sindjus/RS