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Em entrevista exclusiva a profissional cita os principais prejuízos para categoria e como a proposta, tal qual como apresentada, pode gerar uma série de desigualdades entre servidores.

A Reforma Administrativa segue em tramitação no Congresso Nacional. Para desmistificar diversos pontos e alertar os servidores, as servidoras e a população, a Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) entrevistou a supervisora técnica do Dieese, Ana Georgina Dias. Ao portal de Notícias da Federação, a especialista apontou os principais prejuízos, quais os mitos propagados pelo governo federal e por deputados e deputadas da base governista e como a categoria será atingida.

Na segunda parte da entrevista, Ana Georgina ressalta que, “outro ponto de atenção fundamental da PEC 32/2020, para os (as) atuais servidores (as), são as inovações trazidas pelo novo inciso XXIII do caput do Art. 37. Nesse dispositivo está prevista uma série de vedações aos servidores e servidoras, como: férias em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano; adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada; aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação”

“Há ainda a aposentadoria compulsória como modalidade de punição; adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento; progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto para os empregados de empresas estatais, ou sem a caracterização de despesa diretamente decorrente do desempenho de atividades; e a incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente”, ressalta a profissional.

Ana ressalta que, “Essa é apenas uma entre as muitas questões da proposta, tal qual apresentada, que pode gerar uma série de desigualdades entre servidores (investidos em cargo efetivo até a data de entrada em vigor do “novo” regime jurídico) e empregados públicos (contratados antes da entrada em vigor da emenda constitucional). Isso porque o texto excetua essas vedações “na hipótese de haver lei específica vigente em 1º de setembro de 2020 que tenha concedido os benefícios ali referidos, exceto se houver alteração ou revogação da referida lei”.

Ao ser questionada se a PEC prejudica os atuais servidores e servidoras públicas, ela é categórica ao dizer que “Dois pontos precisam ser enfatizados nesse trecho extraído do texto da PEC 32/2020: a lei específica em questão já deveria estar em vigor antes mesmo que se tomasse conhecimento da PEC, que foi entregue à Câmara dois dias depois da data destacada; e apesar dos art. 2º e 3º da PEC 32/2020 excetuarem os atuais ocupantes de cargos públicos dessas vedações, elas poderão se aplicar aos atuais servidores, pelo fato de que, se houver alteração ou revogação de lei que institui esses direitos, os atuais servidores e empregados públicos podem ser incluídos na nova regra geral instituída”, disse a especialista.

A estabilidade

Ana Georgina explica que “a flexibilização da estabilidade para a maioria dos novos e das novas servidoras que ingressarão no Estado, caso a reforma seja aprovada, é um dos pontos mais problemáticos, uma vez que a mesma existe exatamente para garantir a autonomia do servidor no exercício de seu trabalho. Sem pressões de qualquer natureza. A falta da estabilidade coloca o servidor e a servidora sob possibilidade de perseguições e desmandos apenas por fazer o seu trabalho, caso este esteja em desacordo com a vontade de seus superiores, por exemplo”.