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Na tarde desta quinta-feira (20), a direção do Sindjus/RS participou de reunião com o grupo de trabalho da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça (TJRS), que trata da questão dos objetos apreendidos nos foros, com representantes da Administração do TJRS, Segurança Pública e Ministério Público. 

O grupo em questão foi criado a pedido do Sindicato no ano de 2021 para abordar a guarda de objetos nos depósitos dos foros, cuja responsabilidade sempre ficou a cargo dos servidores que atuam nos setores de Distribuição e Contadoria do Estado. O Sindjus ingressou com Pedido de Providências 0002402-49.2021.2.00.0000 junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado para que os objetos não fossem mais recebidos, defendendo que os foros não são locais adequados para a guarda desses materiais, tampouco os servidores que trabalham nos processos judiciais podem ser depositários de armas, munições e vestígios de crime.

Esses trabalhadores e trabalhadoras sempre atuaram nesses setores sem receber adicional de insalubridade ou periculosidade pela tarefa exercida em diversas comarcas do RS, sendo-lhes atribuída responsabilidade pela guarda de objetos como armas, munições e assemelhados, sem treinamento adequado e com riscos à  saúde e segurança de toda a coletividade. “Era comum nessas salas que o acúmulo desses objetos, pelo decurso de tempo, transformasse o local em um verdadeiro lixão”, relata o coordenador-geral Fabiano Zalazar, que é distribuidor-contador. Muitos trabalhadores também atendem sozinhos nesses setores às inúmeras Delegacias de Polícia e Brigada Militar das comarcas para essa função, além de exercerem as atividades inerentes à distribuição de processos e cálculos de custas.

Em atendimento ao que determina a Resolução 291 do CNJ e o artigo 158-F, do Código de Processo Penal, que trata da cadeia de custódia desses objetos pelo Instituto Geral de Perícias (IGP), deverá ser vedado o recebimento e depósito, nas dependências dos foros e depósitos judiciais, de todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relacione a infração penal ou ato infracional.

O ato administrativo da Corregedoria foi comunicado na reunião e será publicado em breve, com vigência a partir do mês de fevereiro deste ano. A partir daí, as Delegacias de Polícia e Brigada Militar deverão se adaptar às novas rotinas, com os objetos devendo ser encaminhados diretamente ao IGP do Estado, de acordo com as normativas legais.

 “Agora, finalmente, nos encaminhamos para uma solução pela atuação conjunta de todos os atores envolvidos para sanar essa difícil questão. Pela legislação vigente e pela construção que estabelecemos, os servidores não irão mais receber e ter sob sua guarda esses objetos,  o que é um avanço importante para quem vive esse problema no seu cotidiano”, pontua Zalazar.

Veja as regulamentações:

Ato 12/2022/CGJ

Resolução CNJ 291/2019