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A Medida Provisória nº 873, de 06/03/2019 alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, (CLT) relacionados à contribuição sindical. O TJRS acolheu a medida, e no mês de maio foi suspenso o desconto em folha das contribuições sindicais de servidores celetistas do poder judiciário estadual. O Departamento Jurídico do SINDJUSRS, através da banca Young, Dias, Lauxen e Lima Advogados, ingressou com uma Ação Trabalhista (RTOrd0020313-28.2019.5.04.0018) junto à 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, questionando a aplicação da Medida Provisória nº 873, que fere aos princípios constitucionais, tendo em vista que conforme o Artigo 27 da Constituição Estadual, “que possibilita ao Sindicato dos Servidores da Administração Direta e Indireta descontar em folha de pagamento as mensalidades de seus associados, considerando que é norma que apenas estabelece os procedimentos administrativos e não direitos trabalhistas”. O juiz do Trabalho Substituto, Paulo Ernesto Dorn, em sua decisão relata: “Concedo a tutela de urgência requerida para fins de determinar a demandada que mantenha e repasse os descontos/consignações em folha das mensalidades sindicais dos servidores celetistas até o julgamento do mérito da ação”. De acordo com o Diretor de Relações de Trabalho e Assuntos Jurídicos do sindicato, Edson José Busatto, com a decisão da 18ª Vara do Trabalho, a partir do mês de junho será restabelecido o desconto em folha dos servidores celetistas associados ao sindicato. Confira abaixo a íntegra da decisão.

Decisão