Filiado a
Filiado a Fenajud

Na noite desta quarta-feira (01/12), o desembargador Francisco José Moesch, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a constitucionalidade do decreto legislativo que vedou o auxílio-saúde,  remeteu o processo ao Pleno do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRS). Com isso, o julgamento será no dia 13 de dezembro, pelos 25 desembargadores e desembargadoras que compõem o colegiado.

O Sindjus/RS ingressou como amicus curiae na ADI, no entendimento que o decreto legislativo deve ser um instrumento de suspensão exclusivo para atos do Poder Executivo e em possível inconstitucionalidade. “Em 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) já manifestou-se, em ações semelhantes, que não há previsão constitucional para a sustação de atos do Judiciário pelo Legislativo, além de violar a separação dos poderes”, apontou o diretor Jurídico do Sindjus, Osvaldir Rodrigues.

Na leitura do Sindicato, caso seja reconhecida a inconstitucionalidade dos decretos legislativos fica assegurado o pagamento da verba indenizatória, com possibilidade de pagamento do ressarcimento ainda em dezembro. A ADI é resultado de uma representação conjunta da Ajuris, AMP/RS e Adpergs ao Ministério Público pedindo o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).