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Matéria atualizada em 15 de dezembro.

Mais uma vez na contramão das discussões orçamentárias e de redução de despesas nos serviços públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual realizada na última sexta-feira (4/12), julgou procedente duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 3854 e 4014), derrubando o subteto dos magistrados estaduais que limitava a remuneração a 90,25% dos ministros do STF. Atualmente um ministro do STF tem os vencimentos de R$ 39,2 mil.

Diferente do que foi informado na matéria, a decisão atual do Supremo não gera aumento, pois confirmou a liminar obtida ainda em 2007. Ou seja, o aumento já foi aplicado na época da liminar.  As ADIs foram ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes votou pela procedência das ADIs, sendo acompanhado pelos demais membros da Corte, tendo o único voto contrário do ministro Edson Fachin. O ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido. 

“A decisão do Supremo, acatando o pedido feito pelas associações de magistrados, vem mais uma vez em um momento inoportuno e em completa dessintonia com as discussões políticas e sociais, que ameaçam os serviços e servidores públicos. No Judiciário gaúcho, os trabalhadores estão há 6 anos sem sequer a reposição inflacionária em seus vencimentos, que já supera o percentual de 35%. Já os magistrados, recentemente receberam majoração de 16,38% que foi autoconcedida pelo próprio Tribunal”, afirma Osvaldir Rodrigues da Silva, diretor de assuntos jurídicos e relações de trabalho do Sindjus. Para o dirigente, o abismo de desigualdade remuneratória entre trabalhadores e magistrados só aumenta a cada ano.

No RS, a decisão chega no momento em que as entidades de servidores públicos terão um duro enfrentamento na Assembleia Legislativa para derrotar a PEC do Teto dos Gastos estadual (PEC 289/2020). A proposta de Eduardo Leite, em sintonia com a política de Bolsonaro e Guedes, prevê congelamento nos investimentos essenciais dos serviços públicos do Estado por dez anos, comprometendo o repasse mensal do duodécimo aos poderes.

Com a decisão do Supremo, a luta dos servidores do Judiciário se torna ainda mais urgente, pois além de uma possível redução de repasse orçamentário caso seja aprovada a PEC do teto de gastos, o TJRS ainda poderá ter um aumento significativo de gastos com despesas de pessoal, mais uma vez com a magistratura.

 

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